Notas & Comentários – 02-12-2022 – Apresentação

Caros,

O PL João Maia (PL 2.768/2022), abrirá um debate interessante sobre itens do mundo digital que precisam ser discutidos – e regulados.

O Dep. Maia propõe, acertadamente, atribuir à Anatel o poder de regular as Plataformas Digitais dentro de certos parâmetros que ainda precisam ser mais bem esclarecidos. Ora, dir-se-á, terá a Anatel expertise para tanto? Terá.

É claro que nenhuma agência está pronta para lidar com tema tão candente como a regulação de plataformas digirais. Menos ainda estaria uma nova agência criada ad-hoc. A Anatel, além da limpidez técnica de sua história, com seus conselheiros legitimados por dois Poderes da República, livre de ideologias, é a agência que mais sinergias possui com o tema. De fato, a Anatel atua em setor de alta dinâmica tecnológica, com tradição regulatória, experiência em lidar com direitos consumeristas, afeita a questões que envolvem a infraestrutura da internet e os serviços de valor adicionado relacionados às Teles, acostumada a enfrentar temas atinentes à concorrência, etc.

Certamente, esta Anatel teria de ser profundamente alterada, para lidar com os novos desafios. Aliás, terá, de qualquer maneira, para não resvalar na insignificância.

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