Caros,
Sobre as Teles e os Aplicativos, podem-se fazer muitas perguntas: Quem é mais desejado? Quem é mais poderoso? Quem condiciona quem? Quem se sujeita a quem? Quem vale mais nesse jogo? De quem os juízes e os parlamentares gostam mais? Será que as Teles escolhem os aplicativos que gozarão do zero-rating por quem paga mais pelo privilégio? Acaso alguém paga? Ou será que as Teles simplesmente não podem mais prescindir deles? Ou será que alguns aplicativos conquistam o gosto dos usuários, levando as Teles a não cobrarem pelo seu tráfego, como forma de manter o cliente?
Afinal, o Zero-Rating pretende proteger quem? O usuário ou o provedor do conteúdo, do aplicativo? Ou uma ideia? Se a prioridade é o usuário, se o conteúdo é relevante para o usuário, como privá-lo desse conteúdo se ele não conseguir pagar pelo tráfego correspondente? Não é mais proveitoso ao usuário ter algum Aplicativo de graça?
Se o acesso deve ser mantido mesmo diante de inadimplência, se é para ser gratuito, quem paga o investimento das Teles para a necessária infraestrutura? Os Aplicativos? O Governo?
Se as Teles cobram por seus serviços (e como não cobrar?), se os Aplicativos não pagam parte do custo das redes que suportam seu conteúdo (como não pagar?), se o serviço de acesso à Internet é essencial e deve ser universal (como não ser?), se não é para desconectar os inadimplentes (como não desconectar?), qual a saída dessa armadilha?
Esperamos que a saída não seja transformando o acesso à Internet em um Serviço Público. Ou alguma forma de Estatização…
As Teles e os Aplicativos: Quem é mais desejado? Quem é mais poderoso? Quem condiciona quem? Quem se sujeita a quem? Quem vale mais nesse jogo? Será que as Teles escolhem os aplicativos que gozarão do zero-rating por quem paga mais pelo privilégio? Acaso alguém paga? Ou será que as Teles simplesmente não podem mais prescindir deles? Será que alguns aplicativos não se impõem na Internet, demandados pelos usuários, levando as Teles a não cobrarem pelo seu tráfego, como forma de manter o cliente?
As Teles, os Usuários e os Aplicativos: O Zero-Rating pretende proteger quem? O usuário ou o provedor do conteúdo? Se a prioridade é o usuário, se o conteúdo da Internet é relevante para o usuário, como privá-lo desse conteúdo se ele não conseguir pagar pelo tráfego correspondente? Não é mais proveitoso ao usuário ter algum Aplicativo de graça?
Se o acesso deve ser mantido mesmo diante de inadimplência, se é para ser gratuito, quem paga o investimento das Teles em infraestrutura? Os Aplicativos? O Governo?
O dilema do Zero-Rating: Se todas as Teles cobrarem pelo tráfego de todos os aplicativos, é possível que, antes do fim do mês, “antes do dia 19 de cada mês”, muitos usuários ficariam sem Internet, tornando-se eremitas digitais, no dizer de Tim Wu.
Seria um contrassenso: um Zero-Rating caro, punitivo dos pobres.
Mas não, pode-se redarguir, a Tele tem de baixar o preço, ou um fundo deve ser criado para permitir o acesso universal a todos os navegadores da Internet. Talvez um preço máximo ser estabelecido? Ou simplesmente tabelar o preço? Nessa hipótese, o mais provável é a escassez da telecomunicação, o desinvestimento, a fuga do investidor. Em suma, nos tornaríamos um grande eremitério digital.
Qual a solução desse dilema? Ou dessa armadilha?
Acesso à Internet como serviço público? Ou será que… Será que há uma consciência ou até mesmo uma intenção de que a solução do dilema seja… transformar o acesso à Internet em um serviço público? Uma grande intromissão estatal?
A ideia é velha. A ideologia mais velha ainda.
Algumas considerações: Será que é possível afirmar que essa petição das entidades da Sociedade Civil, diante da situação vigente (i) baseia-se em idealismos (ou seriam ideologias?), como essa história de internet universal, não fragmentada, como se, ainda que todos pudessem acessar tudo o tempo todo, a esmagadora maioria não terminasse sempre nas mesmas aplicações, por vontade própria? Será que (ii) desconsidera a realidade e os benefícios reais do zero-rating, que é permitir o acesso aos mais pobres ao menos a algum tipo de conteúdo, mesmo após o fim de seu plano de dados (a petição até reconhece esse argumento, mas conclui que os prejuízos da fragmentação da internet causados pelo zero-rating superam os seus benefícios)? Por que (iii) não traz nenhuma proposta de quem ou como se iria financiar essa internet universal e aberta a todos durante todo o tempo? Ou seja, será que não clama por direitos (que na verdade não estão no Marco Civil), mas não explica quem arcará com os custos da implementação dessa ideia (fica subentendido que seriam as Teles, para variar, ou a viúva)? E por que (iv) é dirigida ao Ministério da Justiça, órgão político, e não à Anatel, órgão técnico, a quem caberia de fato atuar na questão, conforme dispõem o art. 9º do MCI e os arts. 5º, 6º, 8º e 17 do Decreto 8.7771/2016 que regulamentou a referida lei.
Ministério da Justiça: Petição dirigida ao Ministério da Justiça? Como assim? O que esse Ministério poderia fazer? Nada, em tese. Ou tudo, na prática?
Será que isso poderia ter alguma conexão com aquela ideia de acabar com as agências reguladoras, ou esvaziá-las a tal ponto que se tornariam fantasmas ambulantes? Se o Ministério da Justiça pode decidir sobre isso, porque se trata de algo que envolve consumidores, então ele pode decidir e regular qualquer assunto, praticamente: em todos os serviços há consumidores…
Se questões como a banda larga ilimitada, ou a velocidade mínima da conexão, ou a extensão da franquia, que afetam consumidores, puderem ser de competência do Ministério da Justiça, destruir-se-ia a eficácia da Lei Geral de Telecomunicações, que criou a Anatel, estabelecendo em seu lugar um pandemônio de instabilidade.
Um fundo pago pelas Big Techs?: E por falar em financiamento da infraestrutura que dá suporte à internet, há notícias de que a União Europeia irá submeter à consulta pública uma proposta para obrigar as Big Techs a financiar as redes do 5G. Ao que consta, a proposta teria dois vetores de arrecadação.
O primeiro diz respeito a uma contribuição proporcional ao tráfego gerado pelas plataformas, desde que acima de um determinado limiar, que seriam denominadas de “large traffic generators”. Algo semelhante ao que foi feito na legislação coreana, com a chamada Lei Netflix. O segundo vetor consistiria num valor a ser cobrado de maneira recorrente de empresas de tecnologia que utilizam a internet, com o objetivo de subsidiar as redes móveis do 5G e a implantação de fibra óptica.
Curiosamente, no Brasil, além de não pagarem pelo uso pesado do tráfego da Internet, as grandes plataformas, que subsidiam em parte as associações que apresentaram a petição ao Ministério da Justiça, querem que a conta seja arcada, na totalidade, pelas próprias Teles.
E a Sociedade Civil das Teles? Não tem. Só tem contra. Por quê?