Caros,
Ainda tratando da Portaria nº 351/2023, que se propõe proteger as criancinhas nas escolas, citamos outro Considerando, que também é correto, mas ao final exagera…
Considerando que a interferência no fluxo informacional é um dos pilares do modelo de negócios das plataformas de redes sociais e também a fonte de seus lucros, e que esse modelo de negócios gera externalidades negativas para toda a sociedade, incluindo riscos sistêmicos;
Na verdade, gerar “externalidades negativas para toda a sociedade, incluindo riscos sistêmicos” não parece uma fatalidade. Pode ou não gerar. Daí, uma Portaria decidir, apoiada nisso, pode parecer muito.
Ademais, pode-se indagar: qual a ligação direta com o problema que a Portaria quer enfrentar? Claro, a Portaria diz que as Big Techs não apenas têm responsabilidade pelo conteúdo que nelas circula, como lucra com isso: duas afirmações verdadeiras.
Outra coisa que surpreende na Portaria é a Senacon com ares de órgão regulador. Como assim?
Tratamos, por fim, da questão do uso, pelas Big Techs, de material gerado pela imprensa tradicional. Claro que deve ser remunerado de alguma forma. O problema lembra também um pouco a polêmica em torno do fair use do direito autoral: até que ponto a utilização de um texto é permitida sem remuneração?