Caros,
A Suprema Corte americana reafirmou o princípio constitucional que proíbe um governo nos EUA de obrigar uma pessoa:
- a falar o que ela não quer, ou
- a não falar.
Não é apenas falar que constitui expressão protegida; não falar também.
Em geral, ninguém, tem o direito de usar os meios expressivos de propriedade de outra pessoa para, contra o pensamento da proprietária desses meios, expressar seu pensamento. Seria obrigar a falar.
Parece simples, mas não foi para a Sra. Smith.
Lorie Smith queria expandir seu negócio de design gráfico para incluir serviços para casais que procuram sites de casamento. Mas Smith temia que o Colorado a obrigasse a aceitar criar sites celebrando casamentos que ela, em sua consciência religiosa, não endossa. Por isso pediu uma liminar, uma injunction, para se proteger. As cortes inferiores negaram, mas a Suprema Corte lhe deu ganho de causa.
Assim, a Srta. Smith não é obrigada a criar sites celebrando casamentos contra sua crença de que o casamento deve ser reservado às uniões entre um homem e uma mulher. Até porque outras empresas ofereciam o que ela não podia oferecer.
A Corte Suprema dos Estados Unidos enfatizou que a Primeira Emenda proíbe ao Colorado obrigar o designer de um website a criar mensagens com as quais ele discorde.
Os homens (the Framers) que fizeram o First Amendment, lembrou a Suprema Corte, queriam justamente garantir para cada pessoa a “liberdade de pensar como deseja e de falar o que pensa”. A liberdade de expressão, “indispensável à descoberta e difusão da verdade política”, “está entre os direitos inalienáveis da democracia americana”. Por isso, a Suprema Corte reiterou que se houver alguma estrela fixa em nossa constelação constitucional, é o princípio de que o governo não pode inibir o Marketplace of Ideas.
Liberdade de Expressão: Começamos a tratar, nestas Notas, do case 303 CREATIVE v. ELENIS decidido pela Suprema Corte Americana em 30.6.23. É mais uma lankmark decision de enorme repercussão em torno da liberdade de expressão (https://www.supremecourt.gov/opinions/22pdf/21-476_c185.pdf).
Em suma, foi reafirmado o princípio constitucional segundo o qual um governo nos EUA não pode obrigar uma pessoa:
- a falar o que ela não quer, nem
- a não falar.
Não é apenas falar que constitui expressão; não falar também.
Em particular, ninguém, em geral, tem o direito de usar os meios de propriedade de outra pessoa para, contra o pensamento da proprietária desse meio, expressar seu pensamento. Seria como obrigar outra pessoa a falar.
É óbvio, mas não foi simples.
A Srta. Lorie Smith entra em terreno minado: Lorie Smith queria expandir seu negócio de design gráfico em sua empresa, a 303 Creative LLC, para incluir serviços para casais que procuram sites
de casamento. Mas Smith temia que pelo Colorado Anti-Discrimination Act (CADA) viesse a ser obrigada – em violação da Primeira Emenda, no entender dela – a criar sites celebrando casamentos que ela, em consciência, não endossa.
Sim, a Srta. Smith tinha razão, o Estado iria contra ela. Para assegurar, portanto, seus direitos, ela buscou uma liminar para impedir que o Estado a obrigasse a criar sites celebrando casamentos homossexuais, i.e., contra sua crença de que o casamento deve ser reservado às uniões entre um homem e uma mulher.
A Lei do Colorado: O CADA proíbe que qualquer “acomodação pública” negue “o pleno e igual gozo” de seus bens e serviços a qualquer cliente com base e m raça, credo, deficiência, orientação sexual ou outra condição dessa lei estadual.
A lei define “acomodação pública” amplamente para incluir quase todos os negócios praticados no Estado. Tanto funcionários estaduais como cidadãos privados podem ajuizar ações para fazer cumprir a lei. E uma variedade de penalidades são aplicáveis por qualquer violação do CADA.
Os fatos: Perante o tribunal distrital, Smith e o Estado concordaram com que os fatos são estes: (i) Smith está “disposta a trabalhar com todas as pessoas, independentemente de classificações como raça, credo, orientação sexual e gênero” e “criará de bom grado gráficos e sites” para clientes de qualquer orientação sexual; (ii) ela não produzirá, porém, conteúdo que “contradiga a verdade bíblica” independentemente de quem o encomende; (iii) a crença de Smith de que o casamento é uma união entre um homem e uma mulher é uma convicção sincera; (iv) Smith fornece serviços de design que são juridicamente “expressivos” e suas criações “originais e personalizadas” “contribuem para a mensagem geral” que sua empresa transmite “através dos sites” que cria; (v) os sites de casamento que ela planeja criar “serão expressivos por natureza”, e serão “personalizado s e adaptados” por meio de uma estreita colaboração com casais, caso a caso, e “expressar ão a mensagem da Srta. Smith e da 303 Creative celebrando e promovendo” sua visão do casamento; (vi) os usuários e visitantes dos sites de Smith “saberão que os sites são suas obras de arte originais”; e “existem numerosas empresas no estado do Colorado e em todo o país que oferecem serviços personalizados de design de sites”.
A Decisão da Suprema Corte: As cortes inferiores decidiram contra a Srta. Smith. Tanto a Corte Distrital como o Décimo Circuito concluíram que ela não tinha direito à liminar solicitada.
A Suprema Corte dos Estados Unidos, entretanto, entendeu o contrário e decidiu que a Primeira Emenda proíbe o Colorado de obrigar o designer de um website a criar mensagens com as quais ele discorde.
A Suprema Corte lembra que a Cláusula d a Liberdade de Expressão da Primeira Emenda da Constituição Americana foi estabelecida para que cada pessoa pudesse ter a “liberdade de pensar como deseja e de falar o que pensa”. A liberdade de expressão está entre os direitos inalienáveis da democracia americana; a liberdade de pensamento e expressão é “indispensável à descoberta e difusão da verdade política”. Por essas razões, prossegue a Supre ma Corte, “se houver alguma estrela fixa em nossa constelação constitucional”, é o princípio de que o governo não pode inibir o Marketplace of Ideas.
Lembrando precedentes: A Suprema Corte americana já enfrentou casos em que os governos tentaram testar os limites desses princípios fundamentais. Em West Virginia Bd. of Ed. v. Barnette, 319 U. S. 624), o Tribunal considerou que os esforços do Estado da Virgínia Ocidental para obrigar os alunos a saudar a bandeira da nação e recitar o Juramento de Fidelidade “invadiram a esfera do intelecto e do espírito que é o propósito da Primeira Emenda […] preservar contra todo controle oficial” ; assim, as autoridades estatais “transcenderam as limitações constitucionais de seus poderes”.
Outrossim, ninguém tem direito de participar num desfile, obrigando os organizadores a aceitarem uma expressão contra seus princípios. Em Hurley v. Irish -American Gay, Lesbian and Bisexual Group of Boston, Inc., a Suprema Corte sustentou que uma lei de Massachussetts não podia ser usada para forçar veteranos, organizadores de uma parada em Boston, a aceitarem a inclusão de pessoas lésbicas e bissexuais, porque o desfile era um discurso protegido, e exigir que os veteranos incluíssem as vozes que desejavam excluir implicaria inadmissivelmente que eles “alterassem o conteúdo expressivo de seu desfile”.