Caros,
Seguimos considerando o landmark case 303 CREATIVE v. ELENIS da Suprema Corte americana. A Srta. Lorie Smith queria expandir seu negócio de design gráfico para incluir serviços para casais que procuram sites de casamento. Mas ela não queria ser obrigada a criar sites celebrando casamentos que ela, em sua consciência religiosa (de cristã evangélica), não endossa. A Suprema Corte lhe deu ganho de causa: Smith não pode ser compelida a criar um site para casamento que não seja entre um homem e uma mulher.
A Suprema Corte reconheceu que Smith não é um common carrier. Os correios, as companhias telefônicas são common carriers. O criador de um site expressivo para casamentos não é. E confirmou que a fala transmitida pela internet, como qualquer outra forma de fala, está protegida pela Primeira Emenda.
De acordo com a lógica da Lei do Colorado (a CADA), o governo pode obrigar qualquer pessoa que se exprima por intermédio de um produto que cria e vende a aceitar todas as encomendas ou pedidos sobre o mesmo tópico – não importa a mensagem – se o tópico de alguma forma envolver uma característica do cliente protegida por lei. A reação da Suprema Corte foi forte: “levado ao extremo, esse princípio permitiria ao governo forçar todos os tipos de artistas, redatores de discursos, e outros cujos serviços envolvem a fala, a falar o que não acreditam, sob pena de sanção.
A Suprema Corte lembrou que Primeira Emenda protege o direito de um indivíduo de falar o que pensa, independentemente de o governo considerar seu discurso sensato e bem-intencionado ou profundamente “equivocado” e até provavelmente causar “angústia” ou “dor incalculável”.
A Suprema Corte resumiu o case 303 CREATIVE v. ELENIS assim:
- A Srta. Smith procura abrigar seu discurso sob a proteção da Primeira Emenda; o Colorado procura obrigar Smith a fazer o discurso que ela não deseja fazer ou fornecer.
- Smith oferece sites de casamento celebrando casamentos que ela endossa; o Colorado pretende obrigá-la a criar sites personalizados celebrando outros casamentos que ferem sua consciência.
- O Colorado procura obrigar o discurso de Smith a fim de “extirpar certas ideias ou pontos de vista do diálogo público”. Mas os precedentes da Suprema Corte ensinam o contrário.
- O Colorado procura colocar Smith na seguinte situação: Se ela quiser falar, ela deve falar como o Estado exige que ela fale, ou enfrentar sanções por expressar suas próprias crenças. A Suprema Corte americana entende que essa é uma limitação inadmissível contra a liberdade de falar livremente, segundo o direito da Primeira Emenda.
303 CREATIVE v. ELENIS: Seguimos considerando este landmark case da Suprema Corte americana: a Srta. Lorie Smith queria expandir seu negócio de design gráfico para incluir serviços para casais que procuram sites de casamento. Mas ela não queria ser obrigada a criar sites celebrando casamentos que ela, em sua consciência de cristã evangélica, não endossa. A Suprema Corte lhe deu ganho de causa: Smith não pode ser compelida a criar um site para casamento que não seja entre um homem e uma mulher.
A Suprema Corte, inclusive, reconheceu que Smith não é um common carrier. Uma entidade ou empresa é um common carrier quando é obrigada a oferecer serviços essenciais a qualquer pessoa que o solicite. As companhias telefônicas são common carriers. O criador de sites expressivos para casamentos não é.
Leis de Acomodação Pública e os Common Carriers: Com o tempo, os governos expandiram as leis de acomodação pública de maneiras notáveis. Estatutos como o Colorado Anti-Discrimination Act (CADA) surgem a partir de regras de não discriminação que a Common Law às vezes impõe a common carriers e locais de acomodação pública tradicionais. Inicialmente, os common carriers eram empresas com poder de monopólio em acomodação ou transporte de pessoas ou seus pertences. Uma balsa, que atravessa pessoas e bens de um lado para outro de um largo rio, pode ser obrigada a atravessar todos, se for a única opção viável. O mesmo vale para uma taberna ou pensão no meio da floresta, na obrigação de fornecer alimento e abrigo, se forem as únicas opções. Foi assim que surgiu a ideia do common carrier.
Hoje aproximadamente metade dos Estados americanos tem leis como a do Colorado que proíbem expressamente a discriminação com base na orientação sexual. A Suprema Corte reconheceu que isso é “não-excepcional”. Em geral, os Estados podem “proteger […] todas as classes de indivíduos na aquisição de quaisquer produtos e serviços que escolherem nos mesmos termos e condições oferecidos a outros membros do público”. A Suprema Corte tem reconhecido que as leis de acomodação pública “não aceitam a privação da dignidade pessoal que certamente acompanha a negação de igualdade de acesso a lugares de acomodação públicos”. Mas a Suprema Corte decidiu que a empresa da Srta. Smith não é um desses locais.
Reductio ad absurdum: De acordo com a lógica da Lei do Colorado (a CADA), o governo pode obrigar qualquer pessoa que se exprima por intermédio de um produto que cria e vende a aceitar todas as encomendas ou pedidos sobre o mesmo tópico – não importa a mensagem – se o tópico de alguma forma envolver uma característica do cliente protegida por lei. A reação da Suprema Corte foi forte: “levado ao extremo, esse princípio permitiria ao governo forçar todos os tipos de artistas, redatores de discursos, e outros cujos serviços envolvem a fala, a falar o que não acreditam, sob pena de sanção. Os precedentes da Corte reconhecem que a Primeira Emenda não tolera nada disso”.
Certamente, as leis de acomodação pública desempenham um papel vital na efetivação dos direitos civis de todos os americanos, e os governos têm um “interesse irresistível” em eliminar a discriminação em locais de acomodação pública. Mas, segundo a Suprema Corte, a Srta. Smith não é um local de acomodação pública nesse sentido; e ela tampouco é um common carrier.
Outro Precedente – Uma associação e seus componentes: Em Boy Scouts of America v. Dale, quando os escoteiros procuraram excluir o chefe escoteiro assistente James Dale da associação depois de saber que ele era gay, a Suprema Corte considerou os escoteiros como “uma associação expressiva” com direito à proteção da Primeira Emenda. A Corte concluiu, em 2000, que forçar os escoteiros a incluir o Sr. Dale sem dúvida “interferiria com sua escolha de não propor um ponto de vista contrário às suas crenças”.
Esses casos ilustram que a Primeira Emenda protege o direito de um indivíduo de falar o que pensa, independentemente de o governo considerar seu discurso sensato e bem-intencionado ou profundamente “equivocado” e provavelmente causar “angústia” ou “dor incalculável” (Snyder v. Phelps).
O caso da Srta. Smith – discurso protegido: Os sites criados pela Srta. Smith irão expressar e comunicar ideias – ideias que “celebram e promovem o casamento e sua história de amor única” segundo o que a Srta. Smith entende ser um casamento. Ela pretende produzir uma história final para cada casal usando suas próprias palavras e obras de arte originais.
“A fala transmitida pela internet, como qualquer outra forma de fala, se qualifica para as proteções da Primeira Emenda”.
“Embora o discurso da Srta. Smith possa ser combinado com o do casal /cliente no produto final, o indivíduo “não perde a proteção constitucional simplesmente porque combina vozes múltiplas” em uma única comunicação”.
A Srta. Smith e Colorado – liberdade e obrigação: A Suprema Corte resumiu o case 303 CREATIVE v. ELENIS assim:
- A Srta. Smith procura abrigar seu discurso sob a proteção da Primeira Emenda; o Colorado procura obrigar Smith a fazer o discurso que ela não deseja fazer ou fornecer. A Srta. Smith oferece sites de casamento celebrando casamentos que ela endossa; o Estado pretende obrigá -la a criar sites personalizados celebrando outros casamentos que ferem sua consciência.
- O Colorado procura obrigar esse discurso a fim de “extirpar certas ideias ou pontos de vista do diálogo público”. Uma Corte inferior reconheceu que a “eliminação” coercitiva de ideias divergentes sobre o casamento constitui o “próprio propósito” do Colorado ao tentar aplicar sua lei a Smith. Mas, embora a Corte inferior pensasse que o Colorado poderia obrigar a Srta. Smith a falar, os precedentes da Suprema Corte, com relação à Primeira Emenda, ensinam o contrário.
- “O Colorado procura colocar a Srta. Smith na seguinte situação: Se ela quiser falar, ela deve falar como o Estado exige que ela fale, ou enfrentar sanções por expressar suas próprias crenças. A Suprema Corte entende que essa é uma limitação inadmissível contra falar livremente, segundo o direito da Primeira Emenda”.