Caros,
Nesta semana concluímos nossas considerações sobre dois princípios constitucionais americanos muito importantes, o da Liberdade de Expressão e o da Não-discriminação. A Suprema Corte americana decidiu em 303 CREATIVE v. ELENIS que, quando esses dois princípios colidem, prevalece a Liberdade de Expressão da Primeira Emenda:
- “A Primeira Emenda é alma da nação, dá voz à nação, protege a nação”.
- “Nenhuma lei de acomodação pública está imune às exigências da Constituição. Quando a lei de acomodações públicas e a Constituição colidem, não pode haver dúvida sobre qual prevalece”.
- “O Estado não poderia usar seu estatuto de acomodações públicas para negar a um orador o direito “de escolher o conteúdo de sua própria mensagem”. Caso contrário, uma lei permitiria o recrutamento de qualquer voz única para disseminar as mensagens preferidas do governo, violando a Primeira Emenda”.
- “Os oradores não abrem mão da proteção da Primeira Emenda ao empregarem um modo comercial para disseminarem seu discurso”.
- “As proteções da Primeira Emenda pertencem a todos, não apenas aos oradores cujos motivos o governo considera dignos. O Estado não pode forçar um indivíduo a falar de maneiras alinhadas aos pontos de vista do Estado, mas que se opõem à consciência do orador sobre um assunto de grande importância para ele, orador”.
- “Cumprir o compromisso da Constituição com a liberdade de expressão significa que haverá ideias que são “equivocadas ou até prejudiciais. Consistente com a Primeira Emenda, a resposta da Nação é tolerância, não coerção”.
- “A Primeira Emenda concebe os Estados Unidos como um lugar rico de ideias e complexo, onde todas as pessoas são livres para pensar e falar como quiserem, não como o governo exige. Nenhum Estado não pode negar esse direito”.
A hierarquia dos direitos: No case 303 CREATIVE v. ELENIS, dois direitos disputavam a primazia, o de não -discriminação e o de liberdade de expressão:
- O Colorado, com base na lei estadual, defendia a não-discriminação de casais homossexuais, e a Srta. Lorrie Smith defendia sua liberdade de, amparada na Primeira Emenda, só criar sites de casamento para casais formados por um homem e uma mulher. A Suprema Corte americana decidiu que se um desses dois direitos colide com o outro, vence a Liberdade de Expressão. “A Primeira Emenda é alma da nação, dá voz à nação, protege a nação”.
- Ao mesmo tempo, a Suprema Corte também reconheceu, há muito tempo, que nenhuma lei de acomodação pública está imune às exigências da Constituição. Em particular, sustentou que as leis de acomodações públicas podem ser demasiado amplas quando implantadas para obrigar um discurso que a pessoa não quer fazer. Assim, quando a lei de acomodações públicas do Colorado e a Constituição colidem, não pode haver dúvida sobre qual prevalece.
- O Colorado tem um interesse convincente em garantir “acesso igualitário a bens e serviços publicamente disponíveis”, e alega não haver opção a não ser coagir o discurso d e Smith, porque ela oferece “serviços exclusivos”, indisponíveis em outros lugares”. A Suprema Corte “admite que, em certo sentido, a voz de Smith é única; mas assim o é a de todos. Isso, porém, dificilmente significa que um Estado pode cooptar a voz de um indivíduo para seus próprios propósitos”.
- O orador em Hurley v. Irish -American Gay, Lesbian and Bisexual Group of Boston tinha um canal “invejável” para a fala, e os escoteiros em Boy Scouts of America v. Dale ofereciam uma experiência indiscutivelmente única, mas em ambos os casos a Suprema Corte sustentou que o Estado não poderia usar seu estatuto de acomodações públicas para negar a um orador o direito “de escolher o conteúdo de sua própria mensagem”. Caso contrário, uma lei permitiria o recrutamento de qualquer voz única para disseminar as mensagens preferidas do governo, violando a Primeira Emenda.
Uma tentativa de drible: Alternativamente, o Colorado afirma, a Srta. Smith deve simplesmente fornecer o mesmo produto comercial para todos, o que ela pode fazer reprocessando sites seus que celebram casamentos que ela endossa para casamentos que ela não endossa. A teoria do Colorado baseia-se na crença de que este caso não envolve discurso puro, mas sim a venda de um produto comercial comum, e que qualquer ônus sobre o discurso de Smith é puramente “incidental”. Na opinião do Colorado, então, a fala como que desaparece de cena – e, com ela, qualquer necessidade de escrutínio da Primeira Emenda.
A teoria alternativa do Colorado, no entanto, no entender da Suprema Corte não parece consistente com a estipulação de que a Srta. Smith não procura vender um bem comercial comum, mas pretende criar um discurso expressivo “personalizado e adaptado” para cada casal “para celebrar e promover sua ‘love story‘. O argumento falhou.
O drible falhou: O Colorado procura impor exatamente o tipo de discurso que tacitamente admite estar além de seu alcance. O Estado enfatiza que a Sr ta. Smith oferece seu discurso mediante pagamento e o faz por meio da 303 Creative LLC, uma empresa da qual ela é “a única sócia -proprietária”. Mas muitas das grandes obras da literatura e da arte do mundo foram criadas com a expectativa de compensação. E os oradores não abrem mão da proteção da Primeira Emenda ao empregar em um modo comercial para disseminarem seu discurso.
O Colorado alega que o motivo pelo qual a Sr ta. Smith se recusa a oferecer o discurso que o Estado busca obrigar é que ela se opõe às “características protegidas” de certos clientes. Mas, a Suprema Corte redargui, as estipulações das partes afirmam, ao contrário, que a Sra. Smith terá prazer em conduzir negócios com aqueles que possuem características protegidas, desde que os gráficos e sites personalizados que ela é solicitada a criar não violem suas crenças. Smith enfatiza que ela não cria expressões que contrariem suas crenças para qualquer que seja o cliente, quer isso envolva encorajar a violência, humilhar outra pessoa ou promover pontos de vista inconsistentes com os de outras pessoas.
A vitória da Tolerância sobre a Coerção: “As proteções da Primeira Emenda pertencem a todos, não apenas aos oradores cujos motivos o governo considera dignos. O Colorado procura forçar um indivíduo a falar de maneiras alinhadas aos pontos de vista do Estado, mas que se opõem à consciência do orador sobre um assunto de grande importância para ele, orador” [a Srta. Smith].
No passado, outros estados em Barnette, Hurley e Dale testaram de forma semelhante os limites da Primeira Emenda, tentando obrigar o discurso que consideravam vital na época. Mas cumprir o compromisso da Constituição com a liberdade de expressão significa que haverá ideias que são “equivocadas ou até prejudiciais. Consistente com a Primeira Emenda, a resposta da Nação é tolerância, não coerção – Consistent with the First Amendment, the Nation’s answer is tolerance, not coercion.
A Primeira Emenda concebe os Estados Unidos como um lugar rico de ideias e complexo, onde todas as pessoas são livres para pensar e falar como quiserem, não como o governo exige. O Colorado não pode negar esse direito consistente com a Primeira Emenda.
Por isso, a Corte Suprema dos Estados Unidos reverteu a decisão das cortes inferiores que sobrepunham o direito à não-discriminação ao direito à liberdade de expressão – Reversed.
GORSUCH, J., delivered the opinion of the Court, in which ROBERTS, C. J., and THOMAS, ALITO, KAVANAUGH, and BARRETT, JJ., joined. SOTOMAYOR, J., filed a dissenting opinion, in which KAGAN and JACKSON, JJ., joined.