Notas & Comentários – 22-09-2023 – Apresentação

Caros,

Nesta semana concluímos nossas considerações sobre dois princípios constitucionais americanos muito importantes, o da Liberdade de Expressão e o da Não-discriminação. A Suprema Corte americana decidiu em 303 CREATIVE v. ELENIS que, quando esses dois princípios colidem, prevalece a Liberdade de Expressão da Primeira Emenda:

  • A Primeira Emenda é alma da nação, dá voz à nação, protege a nação”.
  • Nenhuma lei de acomodação pública está imune às exigências da Constituição. Quando a lei de acomodações públicas e a Constituição colidem, não pode haver dúvida sobre qual prevalece”.
  • “O Estado não poderia usar seu estatuto de acomodações públicas para negar a um orador o direito “de escolher o conteúdo de sua própria mensagem”. Caso contrário, uma lei permitiria o recrutamento de qualquer voz única para disseminar as mensagens preferidas do governo, violando a Primeira Emenda”.
  • “Os oradores não abrem mão da proteção da Primeira Emenda ao empregarem um modo comercial para disseminarem seu discurso”.
  • As proteções da Primeira Emenda pertencem a todos, não apenas aos oradores cujos motivos o governo considera dignos. O Estado não pode forçar um indivíduo a falar de maneiras alinhadas aos pontos de vista do Estado, mas que se opõem à consciência do orador sobre um assunto de grande importância para ele, orador”.
  • Cumprir o compromisso da Constituição com a liberdade de expressão significa que haverá ideias que são “equivocadas ou até prejudiciais. Consistente com a Primeira Emenda, a resposta da Nação é tolerância, não coerção”.
  • A Primeira Emenda concebe os Estados Unidos como um lugar rico de ideias e complexo, onde todas as pessoas são livres para pensar e falar como quiserem, não como o governo exige. Nenhum Estado não pode negar esse direito”.

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