Caros,
O Telecommunications Act de 1996 tratou a Internet com liberalidade. Inovou, criando o Serviço de Informação. O acesso à internet foi regulado de forma muito leve pela FCC. No segundo Governo Obama, a Agência americana mudou de ideia, e impôs o pesadíssimo Title II para esse acesso (o Tittle II é algo semelhante à Concessão no Brasil). No Governo Trump, a FCC voltou à condição original de light touch regulation. Aí veio o Governo Biden e a FCC fez a quarta mudança de 180º na regulação do mesmo serviço. Essa nova regulação ia entrar em vigor em 22.7.24.
Diante da petição de provedores de acesso à Internet, a Corte de Apelações do Sexto Circuito suspendeu liminarmente a aplicação da nova regra até decisão final de mérito. Achou que há fumus boni iuris e periculum in mora.
Quando a FCC pediu à Corte deferência à expertise da Agência no assunto, o Chairman do Sexto Circuito, Sutton, indagou, ironicamente: deferência para qual FCC, entre as quatro que foram tomando decisões diametralmente opostas umas às outras? E lembrou: “O poder de persuasão de uma agência depende do rigor do seu raciocínio, da sua experiência técnica e da ‘consistência de seus pronunciamentos ao longo do tempo’, especialmente aqueles contemporâneos à promulgação da Lei.
A «intenção da FCC de reverter o rumo pela quarta vez» sugere que o seu raciocínio tem mais a ver com a mudança das administrações presidenciais do que com o atingimento do verdadeiro e duradouro «significado da lei».
Nos últimos 28 anos, a FCC adotou a linha do light touch regulation, exceto por 3 anos de heavy regulation. Sutton acha que a melhor interpretação é a primeira e a que por mais tempo se manteve. Bad omen para a FCC.
Boa semana,
Sávio.
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