Notas & Comentários – 15-11-2024 – Apresentação

Caros,

As agências reguladoras americanas datam dos anos 1930: compunham o pacote de inovações do New Deal de Roosevelt.

No correr dos anos, o Judiciário foi adquirindo confiança no modelo de agências reguladoras, e a Suprema Corte adotou uma política de elevada deferência às agências naqueles anos 1980, – a Doutrina Chevron. A Doutrina era assim: Quando o Congresso não tivesse sido claro em algum ponto, a interpretação da agência deveria prevalecer, desde que razoável, ainda que o juiz preferisse outra interpretação… Uma imensa consideração: na verdade, o juiz como que renunciava ao próprio julgamento.

Mas tudo isso ruiu em decorrência de abusos de agências reguladoras a partir do entorno dos anos 2010. E finalmente agora, em 2024, a Suprema Corte revogou a Chevron Doctrine.

No Brasil, havia um artigo na antiga LGT que previa a possibilidade de perda do cargo em casos de inobservância, pelo conselheiro, “no que se refere ao cumprimento das políticas estabelecidas para o setor pelos Poderes Executivo e Legislativo”. Tal artigo foi revogado pela Lei nº 9.986/2000, que reduziu as hipóteses de perda do cargo.

Essa revogação demonstra a grande confiança institucional nas agências no início de sua história no Brasil. Era uma espécie de Chevron Doctrine brasileira. Entretanto, a percepção de abusos por parte de múltiplas instituições poderá levar a mudanças, seja no Judiciário, seja no desenho das agências reguladoras.

Boa semana,
Sávio.

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