Notas & Comentários – 02-02-2018

Brasília, 2 de fevereiro de 2018

A Proposta da AT&T para a Neutralidade nos EUA – iniciativa brilhante: Os debates sobre a neutralidade de rede nos EUA continuam acalorados, e se intensificaram depois da corajosa decisão da FCC. No dia 24 de janeiro, o CEO da AT&T, Randall Stephenson, publicou uma carta aberta (https://www.attpublicpolicy.com/consumer-broadband/consumers-need-an-internet-bill-of-rights/) com propostas da empresa para uma futura regulação da Internet. As palavras do CEO da AT&T são cirurgicamente precisas:

“A AT&T está comprometida com uma Internet aberta. Não bloquemos sites. Não censuramos conteúdo online. Não diminuímos a velocidade para prejudicar ninguém; não discriminamos nem degradamos o desempenho da rede por causa do conteúdo. Ponto.”

Com a palavra, o Facebook, o Twitter, o Google.

No Brasil, as Teles são com a AT&T: não discriminam, não censuram, não degradam conteúdos e aplicações. Nunca fizeram isso, seja porque não têm esse DNA, seja porque a Lei Geral de Telecomunicações não permite, pela enorme força de seu dispositivo de não discriminação, de tratamento isonômico.

A AT&T argumenta, porém, que o compromisso de uma única empresa não é suficiente para garantir uma Internet livre e aberta. Conclama, então, o Congresso americano a regular a matéria. Pelo que se extrai da carta da AT&T, tal regulação, chamada pela empresa de Internet Bill of Rights, deveria: (i) abranger todas as empresas de Internet, inclusive os provedores de aplicações, como Google, Facebook e Twitter; (ii) garantir neutralidade, transparência, privacidade e não-discriminação para todo conteúdo online.

Atenção, estamos diante de uma iniciativa brilhante. E histórica.

Brilhante porque deixa ver onde está o real problema: em quem censura e em quem bloqueia. Quem censura e quem bloqueia? Facebook, Twitter, Google, etc. E bloqueiam com base em critérios próprios, muitas vezes discutíveis, às vezes talvez inconfessáveis, às vezes inaceitáveis, às vezes mesmo insultuosos a seus usuários.

A Proposta da AT&T para a Neutralidade nos EUA – uma iniciativa histórica: A proposta da AT&T deixa fora de eventual regulamentação as atividades de priorização de tráfego. Aparentemente, a empresa considera, e com razão, que a oferta isonômica de “pacotes de priorização” que garantam a qualidade de uma determinada transmissão não quebra, por si só, a neutralidade de rede. Parece óbvio, uma vez que determinadas aplicações, por suas características próprias, podem exigir algum nível de priorização e tratamento diferenciados. Basta pensar em uma vídeo- cirurgia realizada sobre a rede por médicos situados a centenas de quilômetros de distância do paciente. A transmissão não pode cair, nem falhar, nem oscilar. A vida não espera, a vida é exigente. Ou seja, esse tráfego precisa ser tratado de forma diferente do de um e- mail, de um vídeo do Netflix ou do Youtube. Implícita na carta da AT&T a ideia incorporada às coisas gerais de nossas vidas no sentido de que quem tem necessidades especiais, diferente das ofertas-padrão, que pague por ela – e que tenha a opção de pagar por ela. E todos que tenham esse mesmo tipo de necessidade sejam tratados isonomicamente (como disposto na LGT brasileira).

Num mundo em que a oferta-padrão sejam carroças, melhor deixar que quem precise pague por usar um carro – ou um avião.

Por outro lado, e diferente de outras Teles, como a Verizon e a Comcast, a AT&T há bastante tempo parece fazer concessões em outros aspectos da neutralidade de rede. A estratégia é conseguir uma Lei que pacifique a questão de uma vez por todas. Para que a politicagem e o ativismo digital não ditem as regras. Uma Lei que que seja equilibrada, que proteja o fluxo de informações na rede mundial de bloqueios indevidos, de censuras inaceitáveis, mas que mantenha a possibilidade de remuneração daqueles que constroem e operam a infraestrutura.

A Proposta da AT&T para a Neutralidade nos EUA – uma nova lei: A proposta, chamada de “Open Internet Preservation Act”, da deputada republicana Marsha BlackBurn, proíbe o blocking e o throttling mas permite as fast lanes. Além disso, mantém o serviço de acesso à banda larga como um serviço de informação e não como um serviço de telecom sujeito ao Title II. Ou seja, não regula a Internet como se fosse um monopólio de telefonia dos anos 1930, como fez a FCC de Obama. O texto do projeto de lei está em: http://techfreedom.org/wp-content/uploads/2017/12/NN_02_xml.pdf. Por outro lado, o projeto de BlackBurn é incompleto, pois não traz obrigações para empresas de Internet como Google, Facebook ou Twitter, como pretende a AT&T. E aí não resolve o problema. Porque o problema maior é a censura discricionária e o bloqueio seletivo realizados pelas empresas de conteúdo, como Twitter, Facebook e Google.

Esse debate mostra que há uma mistificação com o nome “neutralidade”. Neutralidade parece um véu, um manto sob o qual pode-se abrigar qualquer coisa. Mesmo censura e bloqueio – desde que perpetrado pelos provedores de aplicações.

Brevíssimas digressões acerca da palavra neutralidade: Uma sábia professora de literatura disse uma vez que aquele que domina a linguagem domina o discurso. É uma frase que merece meditação em várias áreas de nossa vida; mas, no que nos interessa neste momento, podemos constatar a sua veracidade. A palavra “neutralidade” parece quase que captar a essência do que as pessoas pretendem ser hoje em dia, uma espécie de bom mocismo levado ao extremo que nada quer condenar, que tudo precisa tolerar. Ser neutro seria quase que uma virtude em si mesma. Quem pode ser contra a neutralidade?

Pois pensamos que sim, que em várias situações podemos e devemos ser contra a neutralidade. Um hospital não pode ser neutro entre a bactéria e a vida do doente; Pilatos eternizou o lavar das mãos como o símbolo de infame neutralidade, fruto do amedrontamento. Essas duas ações mostram que a neutralidade, na verdade, não é neutra: o paciente morrerá, como Cristo morreu. Portanto, não se deve temer nem um pouco ser contra a neutralidade de rede, porque essa neutralidade teórica e abstrata se reduz concretamente, na prática, a uma guerra contra as Teles, doando uma série de privilégios comerciais para os provedores de aplicações, sem uma razão justa, desequilibrando a arena da competição. A neutralidade se torna um chavão para distrair a sociedade com relação ao real problema, que reside em um outro campo de batalha: a falta de neutralidade das redes sociais, essa ameaça perigosíssima. Parece que o próprio George Soros percebeu isso e tocou neste ponto, agora em Davos.

Bens Reversíveis – o Caso Martiniano no bom caminho: Depois de quase 7 anos. Isso mesmo, 7 anos após o pedido de anuência prévia da Telefônica para alienação de sua antiga sede administrativa na Av. Martiniano de Carvalho, protocolizado na Anatel em 2011, o Conselho Diretor da Anatel deliberou finalmente sobre o caso, com sensatez e correção.

Por certo que o tema dos Bens Reversíveis provoca ainda dúvidas e angústias, principalmente nas prestadoras de serviços de telecom, que viam o seu patrimônio constantemente ameaçado por uma decisão que simplesmente revertesse para a União qualquer bem, móvel ou imóvel, caso tivesse sido um dia utilizado pela concessionária para a prestação do STFC, mesmo num passado longínquo, mesmo em proporções infinitesimais. Isso mesmo, não seria nem necessário que o bem ainda estivesse sendo empregado na prestação do serviço concedido. Se um dia ele foi da concessionária, mesmo que ele não esteja sendo mais utilizado, a sua alienação, além de necessitar de anuência prévia, deveria reverter integralmente para a concessão, inclusive proporcionando eventual redução da tarifa cobrada dos usuários.

Parece loucura, mas era exatamente disso que tratava o recurso apresentado pela Telefônica e que agora esteva sob análise da Anatel. Um prédio que já não servia mais à concessão estava sendo considerado reversível e, portanto, a sua alienação deveria obedecer a um conjunto de critérios fixados por um Conselho Diretor no qual ainda preponderava uma visão ideologicamente patrimonialista e não funcionalista sobre os bens reversíveis.

Parece que isso mudou. Era tempo.

Caso Martiniano – a ideologia cede ao bom senso: Seguindo o voto apresentado no final do ano passado pelo Conselheiro Igor de Freitas, o presidente da Anatel, Juarez Quadros, conduziu o Conselho Diretor para uma decisão que, se não restabelece integralmente a racionalidade (até porque se trata de um caso específico), pelo menos afasta a espada de Dâmocles da decisão aprovada no passado. Vale lembrar que a decisão anterior da Anatel estabeleceu regulamentação específica sobre o tema sem que nenhuma proposta tenha passado pelo processo regulatório normal, sem a consulta pública de praxe, sem a audiência pública e principalmente sem a realização de uma boa análise de impacto regulatório. Foi uma regulação incluída no voto de um conselheiro.

Assim, aquelas regras antigas que praticamente inviabilizavam a alienação de bens reversíveis, principalmente de imóveis, estão revogadas. Esses critérios foram revogados e afastados, permitindo que um novo pedido de alienação seja analisado somente à luz do princípio básico que justifica a existência dos bens reversíveis, qual seja, a sua essencialidade para garantir a continuidade da prestação do serviço no regime de concessão.