Caros,
Ainda tratando da Portaria nº 351/2023, que se propõe proteger as criancinhas nas escolas, citamos outro Considerando, que também é correto, mas ao final exagera…
Considerando que a interferência no fluxo informacional é um dos pilares do modelo de negócios das plataformas de redes sociais e também a fonte de seus lucros, e que esse modelo de negócios gera externalidades negativas para toda a sociedade, incluindo riscos sistêmicos;
Na verdade, gerar “externalidades negativas para toda a sociedade, incluindo riscos sistêmicos” não parece uma fatalidade. Pode ou não gerar. Daí, uma Portaria decidir, apoiada nisso, pode parecer muito.
Ademais, pode-se indagar: qual a ligação direta com o problema que a Portaria quer enfrentar? Claro, a Portaria diz que as Big Techs não apenas têm responsabilidade pelo conteúdo que nelas circula, como lucra com isso: duas afirmações verdadeiras.
Outra coisa que surpreende na Portaria é a Senacon com ares de órgão regulador. Como assim?
Tratamos, por fim, da questão do uso, pelas Big Techs, de material gerado pela imprensa tradicional. Claro que deve ser remunerado de alguma forma. O problema lembra também um pouco a polêmica em torno do fair use do direito autoral: até que ponto a utilização de um texto é permitida sem remuneração?
Alguns Considerandos interessantes (ii): Ainda tratando da portaria no 351/2023, que se propõe proteger as criancinhas nas escolas, citamos outro Considerando, que também é correto, mas ao final extrapola…
Considerando que a interferência no fluxo informacional é um dos pilares do modelo de negócios das plataformas de redes sociais e também a fonte de seus lucros, e que esse modelo de negócios gera externalidades negativas para toda a sociedade, incluindo riscos sistêmicos;
Na verdade, gerar “externalidades negativas para toda a sociedade, incluindo riscos sistêmicos” não parece uma fatalidade. Pode ou não gerar. Daí, uma Portaria decidir, apoiada nisso, pode parecer muito.
Ademais, pode-se indagar: qual a ligação direta com o problema que Portaria quer enfrentar? Claro, as Big Techs não apenas têm responsabilidade pelo conteúdo que nelas circula, como lucra com isso: duas afirmações verdadeiras.
Senacon como regulador? Segundo a Portaria, quem vai agir sobre s Plataformas digitais é… a Senacon. Como assim?
Jornalismo Tradicional e o PL das Fake News: Não é novidade que as receitas publicitárias de veículos tradicionais de mídia vêm caindo com bastante intensidade. Nos Estados Unidos, para jornais impressos, por exemplo, a receita caiu de U$ 49 bilhões, em 2006, para 16 bilhões, em 2017. Em 2019, a receita de publicidade do Google já superava em U$ 8 bilhões a receita combinada de todas as estações de rádio e TV dos EUA. Um massacre.
Diante dessa situação exasperante, a imprensa procura enfrentar o problema em duas frentes: a primeira, se colocando como remédio o problema das Fake News, ressaltando os altos padrões do jornalismo tradicional e seu rigor de apuração – argumentos muito pouco convincentes e, historicamente, infundados.
A segunda, por meio de uma campanha para tornar obrigatório que uso de notícias pelas Big Techs seja remunerado às empresas jornalísticas. A questão do direito autoral e da propriedade intelectual
é, realmente, crucial.
O caso australiano: Assim como aconteceu em outros países, como Espanha, essas disputas levaram as Big Techs, entre elas o Facebook, a banir os conteúdos jornalísticos de suas plataformas, de modo a gerar menos tráfego e forçar as empresas jornalísticas a recuarem de seu intento. A estratégia deu certo na Espanha, onde o Google, p. ex., suspendeu o Google News, mas não na Austrália, que provou sua lei sobre remuneração de empresas jornalísticas.
Em 2022 foram fechados mais de 30 acordos e apenas o Google e o Facebook teriam pago cerca de U$ 200 bilhões a veículos de imprensa. Embora os valores não tenham sido publicados, os úmeros que circulam na imprensa apontam que grandes grupos teriam recebido montantes que vão desde U$ 50 milhões, como a News Corp, até cerca de U$ 60 mil para empresas menores.
Em princípio, as negociações são feitas privadamente pelas empresas e, caso não seja alcançado um consenso, aí então o valor poderia ser arbitrado por um órgão público.
A situação no Brasil: Aqui, a questão é discutida pelo chamado PL as Fake News, em que já foram apresentadas várias versões de texto. O modelo tentado é semelhante ao australiano e delega a uma autoridade a regulamentação dos detalhes do acordo, tais como os critérios, a forma para aferição dos valores, a negociação, a resolução de conflitos, a transparência e ações para a valorização do jornalismo profissional nacional, regional, local e independente. A remuneração é a força-motriz por trás do apoio dos radiodifusores e utras empresas de mídia tradicional ao projeto de lei.
A questão envolve, entretanto, perguntas fundamentais: o que serão considerados conteúdos jornalísticos, para fins de remuneração? Um blogueiro freelancer que escreva sobre política seria assim considerado? Como medir o valor da remuneração? Links compartilhados por usuários serão remunerados, ou só se houver alguma ação de impulsionamento pela plataforma? As Big Techs poderão remover os conteúdos jornalísticos, caso não concordem om os valores a serem pagos? Esse problema lembra um pouco a polêmica em torno do fair use do direito autoral: até que ponto a utilização de um texto é permitida sem remuneração? Como medir udo isso?
Vale notar que, face às dificuldades da Câmara dos Deputados em provar o PL 2630/2020, o texto foi fatiado e a questão da remuneração do jornalismo inserida em outra proposta legislativa, om maior chance de aprovação.