Notas & Comentários – 18-08-2023 – Apresentação

Caros,

O Programa de Admissão da Universidade de Harvard, que usa a cor da pele do candidato como um importante item de seleção foi considerado inconstitucional pela Suprema Corte dos Estados Unidos por ferir a Equal Protection Clause da 14ª Emenda à Constituição americana.

É difícil aquilatar o alcance dessa decisão. Ao final, quando implementada, ela fará com que retorne o valor do mérito individual de cada pessoa como principal consideração para acesso à universidade. Como sempre foi, desde que a Igreja criou as universidades na Idade Média: o acesso era baseado no mérito e as universidades estavam protegidas, pela Igreja, contra intervenção indevida de reis e nobres.

Porque o mérito é algo que está na base de nossa civilização, pensamos que vale a pena refletir um pouco sobre essa decisão.

A Suprema Corte lembrou que “distinções entre cidadãos apenas por causa de sua ancestralidade são, por sua própria natureza, odiosas para um povo livre cujas instituições são fundadas na doutrina da igualdade”.

A Equal Protection Clause se aplica então “sem levar em conta quaisquer diferenças de raça, cor ou nacionalidade”. Até porque “a garantia de igual proteção perante a lei não pode significar uma coisa quando aplicada a um indivíduo e outra coisa quando aplicada a alguém de outra cor”.

“Distinções raciais e étnicas de qualquer tipo são inerentemente suspeitas”, e a antipatia em relação a elas está profundamente “enraizada na história constitucional e demográfica de nossa nação”, reiterou a Suprema Corte americana.

Leia esta Nota na íntegra