Caros,
A Suprema Corte americana reafirmou o princípio constitucional que proíbe um governo nos EUA de obrigar uma pessoa:
- a falar o que ela não quer, ou
- a não falar.
Não é apenas falar que constitui expressão protegida; não falar também.
Em geral, ninguém, tem o direito de usar os meios expressivos de propriedade de outra pessoa para, contra o pensamento da proprietária desses meios, expressar seu pensamento. Seria obrigar a falar.
Parece simples, mas não foi para a Sra. Smith.
Lorie Smith queria expandir seu negócio de design gráfico para incluir serviços para casais que procuram sites de casamento. Mas Smith temia que o Colorado a obrigasse a aceitar criar sites celebrando casamentos que ela, em sua consciência religiosa, não endossa. Por isso pediu uma liminar, uma injunction, para se proteger. As cortes inferiores negaram, mas a Suprema Corte lhe deu ganho de causa.
Assim, a Srta. Smith não é obrigada a criar sites celebrando casamentos contra sua crença de que o casamento deve ser reservado às uniões entre um homem e uma mulher. Até porque outras empresas ofereciam o que ela não podia oferecer.
A Corte Suprema dos Estados Unidos enfatizou que a Primeira Emenda proíbe ao Colorado obrigar o designer de um website a criar mensagens com as quais ele discorde.
Os homens (the Framers) que fizeram o First Amendment, lembrou a Suprema Corte, queriam justamente garantir para cada pessoa a “liberdade de pensar como deseja e de falar o que pensa”. A liberdade de expressão, “indispensável à descoberta e difusão da verdade política”, “está entre os direitos inalienáveis da democracia americana”. Por isso, a Suprema Corte reiterou que “se houver alguma estrela fixa em nossa constelação constitucional, é o princípio de que o governo não pode inibir o Marketplace of Ideas.