Caros,
Há uma crise em vários países, inclusive no Brasil, sobre o modelo de agências reguladoras. Nos Estados Unidos, a deferência às agência foi rebaixada pela Suprema Corte.
As agências reguladoras estão dentro do país que as criou. Quando se diz que são independentes é no sentido de independência para blindagem contra influências más, políticas, empresariais e outras.
Mas as agência reguladoras não são um país. Não são soberanas. Não podem ignorar o país. As agências não podem se comportar como salvadoras da pátria, à revelia da pátria.
Os conselheiros e diretores de agências reguladoras não representam o povo, não foram eleitos pelo povo, não se sujeitaram a debates eleitorais, não tiveram suas vidas expostas ao escrutínio do povo. São agentes públicos durante seus mandatos.
A função básica de um conselheiro ou diretor de agência é escolher, entre várias alternativas legais, aquela que melhor atende ao interesse público fixado em política pública estabelecida pelo Congresso Nacional ou pelo Poder Executivo.
No Brasil, uma agência reguladora não estabelece políticas públicas: executa-as. Políticas públicas são, nesse sentido, o canal possível de manifestação da vontade popular, por onde escoam as escolhas feitas por seus representantes dentro das balizas legais.
Diretores e conselheiros de agência têm mandato. Logo, são estáveis. O pressuposto é que a estabilidade do mandato supõe a decência e a diligência nas ações e a compostura nas atitudes.
Função pública é um privilégio, mas apenas privilégio de servir ao público, não de se servir, nem de decidir o que servir ou de escolher como servir.
Agências Reguladoras estão no País: Há uma crise em vários países sobre o modelo de agências reguladoras.
As agências reguladoras estão dentro do país. Quando se diz que são independentes é no sentido de independência para blindagem contra influências más, políticas, empresariais e outras.
Mas as agência reguladoras não são um país. Não são soberanas. Não podem ignorar o país; muito menos ir contra o país.
Certas salvaguardas não são escritas na Lei, por serem óbvias.
Não cabe a alguém servindo numa posição pública decidir o que é bom para o país: em nosso sistema, isso cabe primordialmente a quem foi escolhido pelo voto popular.
Os políticos podem ser ruins (e em geral são), mas foram eleitos.
As agências não podem se comportar como salvadoras da pátria, à revelia da pátria.
Os conselheiros, commissioners e diretores de agências reguladoras, embora submetidos a sabatina pelo Poder Legislativo, não representam o povo, não foram eleitos pelo povo, não se sujeitaram a debates eleitorais, não tiveram suas vidas expostas ao escrutínio de opositores, adversários ou inimigos. São agentes públicos durante seus mandatos.
Agências – Indo além dos pressupostos: Uma tragédia de nossos dias é isso: a desobediência dos pressupostos subjacentes à lei, das premissas básicas sobre as quais as leis foram erguidas.
A função básica de um conselheiro ou diretor de agência é escolher, entre várias alternativas legais, aquela que melhor atende ao interesse público – interesse público fixado em política pública estabelecida pelo Congresso Nacional ou pelo Poder Executivo.
No Brasil, uma agência reguladora não estabelece políticas públicas: executa-as. Políticas públicas são, nesse sentido, o canal possível de manifestação da vontade popular, por onde escoam as escolhas feitas por seus representantes dentro das balizas legais.
Eventual juízo sobre o mérito, ou demérito, na atitude ou decisão de uma autoridade tampouco autoriza a imediata desobediência, ou até um certo escárnio, por parte de diretores e conselheiros de uma agência. Antigamente, esse era um requisito (nestes dias em fase de extinção) a que se dava o nome de compostura.
Estabilidade, mandato e abuso nas agência reguladoras: Diretores e conselheiros de agência têm mandato. Logo, são estáveis. O pressuposto é que a estabilidade do mandato supõe a decência e a diligência nas ações e a compostura nas atitudes. O mesmo postulado serve também para cargos vitalícios, como os de ministros do Poder Judiciário.
Palavras grosseiras e reações infantis não são aceitáveis entre agentes com responsabilidade na gestão da coisa pública. Função pública é um privilégio, mas apenas privilégio de servir ao público, não de se servir, nem de decidir o que servir ou fazer a escolha pública de como servir.
Antigamente, autoridades, ministros ou servidores, não se rebaixavam a aceitar uma desonra, um ataque de um superior. Pediam demissão, e seguiam na luta para mostrar que estavam certos. O cargo não é um escudo, mas, antes de tudo, um dever.
O superior e o subordinado: O TCU teve a dignidade de se declarar incompetente para julgar uma decisão do Senado sobre o mandato de diretores e conselheiros de agências reguladoras. O Senado é superior ao TCU.
Um ministro ou uma agência não pode optar por não cumprir uma política pública, mesmo que ache que ela está equivocada ou errada. Mais ainda se a política pública advém diretamente e formalmente de um decreto presidencial, de uma autoridade eleita, no mais alto nível de hierarquia, pelo povo.
A maneira de se opor a um erro percebido é via administrativa ou judicial, não o simples e silencioso descumprimento ou desobediência ou protelação indefinida. E enquanto a questão não se resolve, cumpra-se a política.
Modelo de agências em perigo: Ao longo da história, as agências acumularam mecanismos de autonomia para impedir arroubos e abusos do poder político. Aliás, essa autonomia era o que a Lei buscava. Mas quando as próprias agências começam a ter arroubos e aspirações próprias, à margem do poder político legítimo, inevitavelmente haverá um redesenho na sua governança. Foi o que ocorreu nos EUA com a revogação da deferência Chevron, passando os juízes a ter maior amplitude para anular decisões das agências reguladoras, ainda que a legislação na qual a decisão da agência se baseou seja ambígua.
Passada a tempestade atual, vale a pena repensar, com cautela, alguns aspectos de funcionamento das agências reguladoras.
O Presidente Lula tem alguma razão, mas pouco contribui para o debate quando o leva para um terreno essencialmente político. Lula insinua que quer alterar a Lei das Agências porque seu antecessor “capturou” as agências, “aparelhou” as agências. Ora todo presidente da república nomeia os diretores durante seu mandato, mormente se exercer mais de um mandato.