Notas & Comentários – 08-11-2024

Clique para continuar a leituraLer novamente a Apresentação desta Nota

Agências Reguladoras estão no País: Há uma crise em vários países sobre o modelo de agências reguladoras.

As agências reguladoras estão dentro do país. Quando se diz que são independentes é no sentido de independência para blindagem contra influências más, políticas, empresariais e outras.

Mas as agência reguladoras não são um país. Não são soberanas. Não podem ignorar o país; muito menos ir contra o país.

Certas salvaguardas não são escritas na Lei, por serem óbvias.

Não cabe a alguém servindo numa posição pública decidir o que é bom para o país: em nosso sistema, isso cabe primordialmente a quem foi escolhido pelo voto popular.

Os políticos podem ser ruins (e em geral são), mas foram eleitos.

As agências não podem se comportar como salvadoras da pátria, à revelia da pátria.

Os conselheiros, commissioners e diretores de agências reguladoras, embora submetidos a sabatina pelo Poder Legislativo, não representam o povo, não foram eleitos pelo povo, não se sujeitaram a debates eleitorais, não tiveram suas vidas expostas ao escrutínio de opositores, adversários ou inimigos. São agentes públicos durante seus mandatos.

 

Agências – Indo além dos pressupostos: Uma tragédia de nossos dias é isso: a desobediência dos pressupostos subjacentes à lei, das premissas básicas sobre as quais as leis foram erguidas.

A função básica de um conselheiro ou diretor de agência é escolher, entre várias alternativas legais, aquela que melhor atende ao interesse público – interesse público fixado em política pública estabelecida pelo Congresso Nacional ou pelo Poder Executivo.

No Brasil, uma agência reguladora não estabelece políticas públicas: executa-as. Políticas públicas são, nesse sentido, o canal possível de manifestação da vontade popular, por onde escoam as escolhas feitas por seus representantes dentro das balizas legais.

Eventual juízo sobre o mérito, ou demérito, na atitude ou decisão de uma autoridade tampouco autoriza a imediata desobediência, ou até um certo escárnio, por parte de diretores e conselheiros de uma agência. Antigamente, esse era um requisito (nestes dias em fase de extinção) a que se dava o nome de compostura.

 

Estabilidade, mandato e abuso nas agência reguladoras: Diretores e conselheiros de agência têm mandato. Logo, são estáveis. O pressuposto é que a estabilidade do mandato supõe a decência e a diligência nas ações e a compostura nas atitudes. O mesmo postulado serve também para cargos vitalícios, como os de ministros do Poder Judiciário.

Palavras grosseiras e reações infantis não são aceitáveis entre agentes com responsabilidade na gestão da coisa pública. Função pública é um privilégio, mas apenas privilégio de servir ao público, não de se servir, nem de decidir o que servir ou fazer a escolha pública de como servir.

Antigamente, autoridades, ministros ou servidores, não se rebaixavam a aceitar uma desonra, um ataque de um superior. Pediam demissão, e seguiam na luta para mostrar que estavam certos. O cargo não é um escudo, mas, antes de tudo, um dever.

 

O superior e o subordinado: O TCU teve a dignidade de se declarar incompetente para julgar uma decisão do Senado sobre o mandato de diretores e conselheiros de agências reguladoras. O Senado é superior ao TCU.

Um ministro ou uma agência não pode optar por não cumprir uma política pública, mesmo que ache que ela está equivocada ou errada. Mais ainda se a política pública advém diretamente e formalmente de um decreto presidencial, de uma autoridade eleita, no mais alto nível de hierarquia, pelo povo.

A maneira de se opor a um erro percebido é via administrativa ou judicial, não o simples e silencioso descumprimento ou desobediência ou protelação indefinida. E enquanto a questão não se resolve, cumpra-se a política.

 

Modelo de agências em perigo: Ao longo da história, as agências acumularam mecanismos de autonomia para impedir arroubos e abusos do poder político. Aliás, essa autonomia era o que a Lei buscava. Mas quando as próprias agências começam a ter arroubos e aspirações próprias, à margem do poder político legítimo, inevitavelmente haverá um redesenho na sua governança. Foi o que ocorreu nos EUA com a revogação da deferência Chevron, passando os juízes a ter maior amplitude para anular decisões das agências reguladoras, ainda que a legislação na qual a decisão da agência se baseou seja ambígua.

Passada a tempestade atual, vale a pena repensar, com cautela, alguns aspectos de funcionamento das agências reguladoras.

O Presidente Lula tem alguma razão, mas pouco contribui para o debate quando o leva para um terreno essencialmente político. Lula insinua que quer alterar a Lei das Agências porque seu antecessor “capturou” as agências, “aparelhou” as agências. Ora todo presidente da república nomeia os diretores durante seu mandato, mormente se exercer mais de um mandato.