Notas & Comentários – 16-08-24 – Apresentação

Caros,

As delegações da Lei pressupõem o seu uso honesto e ordenado; pressupõem comedimento, parcimônia, observação da hierarquia de poderes.

Nos EUA, a ideia de agência funcionou bem até uns vinte anos atrás. As agências eram técnicas, eficientes, independentes mas conscientes de seus limites. Por isso a Chevron Doctrine foi uma ousadia compreensível.

Efetivamente, em CHEVRON v. NATURAL RESOURCES DEFENSE COUNCIL, a Suprema Corte americana adotou o Princípio da Deferência às agências reguladoras, na seguinte forma (https://www.law.cornell.edu/supremecourt/text/467/837 ):

Quando uma delegação legislativa a uma agência administrativa sobre uma determinada questão não for explícita, mas sim implícita, um tribunal não pode impor a sua própria interpretação da Lei invalidando uma interpretação razoável feita pela agência administrativa.

Que coisa, não? Um juiz não podia julgar o sentido da lei e impor sua própria interpretação sobre a de uma agência numa situação em que a Lei era ambígua, ou em que o desejo do Congresso era apenas implícito (e não explícito). Tudo bem, uma agência é especializada em seus assuntos, mas superior a um juiz em questão de lei?

Mais recentemente começou a ocorrer, em todo o mundo, um fenômeno novo: o abuso de poder do Executivo e do Judiciário. Em particular, no caso das agências americanas, a confiança da Doutrina Chevron foi retribuída com usurpação.

A Suprema corte vinha dando sinais de aborrecimento com os excessos das agências reguladoras. Lembrou-se de que o Administrative Procedure Act exige que os tribunais exerçam o seu julgamento independente ao decidir se uma agência agiu dentro de sua autoridade estatutária, e que os tribunais não podem eximir-se de rever a interpretação da lei por uma agência simplesmente porque um estatuto é ambíguo. Assim, em LOPER v. RAIMONDO (https://www.law.cornell.edu/supremecourt/text/22-451), a Suprema Corte decidiu, agora em 28.6.24, que Chevron is overruled.

Boa semana,

Sávio.

Leia esta Nota na íntegra.