Caros,
Quem começou a estudar telecomunicações e radiodifusão nos anos 1970-80 tinha pouca alternativa. Só havia duas fontes ao mesmo tempo eruditas e razoáveis: os documentos da FCC e os Cases da Justiça americana. Eu mesmo li muitíssimas dezenas de Orders, Notices of Inquiry (NoI), Notices of Proposed Rulemaking (NPRM), Reports and Orders da FCC. Material riquíssimo. E igualmente li muitas dezenas de cases ligados a telecomunicação, radiodifusão, liberdade de expressão, serviço de informação, privacidade, etc., dos Circuits, das Courts of Appeal e da Supreme Court americana. Naqueles remotos anos 1970 e 1980, a única maneira de obter tais documentos era pedindo a amigos a gentileza de fazer cópia “xerox” lá e mandar para o Brasil.
Livros, comprei alguns, mas se desatualizavam rapidamente. A tecnologia era mais veloz do que edições e atualizações. Casos houve em que, antes de terminar a leitura de um livro, não valia mais a pena continuar, pois mudanças substanciais se interpunham.
Escrevi estas Notas como um obituário, e como preâmbulo a comentários que tenciono fazer sobre a recente decisão da FCC no documento intitulado Safeguarding and Securing the Open Internet. (Apr. 25, 2024), sobre a reintrodução do princípio da neutralidade de rede nos EUA, às custas de tornar o acesso à Internet um Common Carrier.
No Report and Order da FCC, o Report, que seria normalmente o suporte da Order, não se sustenta e, logo, a Order fica no ar, sem sustentação. O modelo das agências reguladoras independentes faliu em sua própria fonte – os Estados Unidos. Mas não no Brasil.
É reflexo dessa falência a recente decisão da Suprema Corte americana anulando a Doutrina Chevron, que dava às agências reguladoras grande deferência por parte dos tribunais judiciais. As agências, em razão de uma galopante politização, deixaram de ser referência e perderam a deferência a que faziam jus.
Epitáfio para a FCC: RIP – Requiescat In Pace.
Boa semana,
Sávio.