Notas & Comentários – 12-05-2023 – Apresentação

Caros,

Em razão dos recentes ataques a escolas no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senacon, publicou a portaria Nº 351/2023 para combater “conteúdos ilícitos, danosos e nocivos, referentes a conteúdos que incentivem ataques contra ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores”.

É surpreendente que o Poder Executivo estabeleça, numa mera Portaria, sem uma precisão maior, o que pode ou não pode ser divulgado. Ainda que a intenção alegada seja boa.

A gente começa a ler a Portaria com uma certa boa vontade, pensando nas criancinhas das escolas. Muitos considerandos são largamente corretos. Mas… Logo vem o Art. 1º, que busca a “prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais, e dá outras providências”. Bem, o Art. 1º é… qualquer coisa. É tudo. Nem fala em escola. É tão vago que é tudo.

A Portaria não regula uma lei específica. A Portaria é a lei.

A boa intenção não vale a desorganização do nosso pobre arcabouço legal. A lentidão dos processos legais não pode justificar que a lei seja feita numa portaria. Nem mesmo uma Medida Provisória, sobre a qual os parlamentares pudessem opinar?

A Portaria não pode ser a lei.

Leia esta Nota na íntegra