Caros,
Uma ação judicial, NetChoice v. Paxton, em torno de uma lei do Texas, pode mudar a história da liberdade de expressão nos meios digitais. Pela primeira vez, na esfera judicial americana, a censura das Big Techs foi confrontada com sucesso. Até aqui.
Neste século, nenhuma ação pró-liberdade de expressão foi tão importante, tão vigorosamente argumentada, tão bem escrita, e com tão boas chances de passar pelo crivo da Suprema Corte, como NetChoice v. Paxton.
Entretanto, silêncio geral. Imprensa, mídias e redes sociais. Benignamente, podemos supor que nem chegaram a tomar conhecimento?
O juiz Andrew S. Oldham do United States Court of Appeals for the Fifth Circuit, que escreveu o voto vencedor, é demolidor. Abre suas considerações com a seguinte carga de dinamite:
‘As plataformas oferecem uma inversão bastante estranha do First Amendment. Essa Emenda, é claro, protege o direito de cada pessoa à “liberdade de expressão”. Mas as plataformas argumentam que, oculto em algum lugar no direito enumerado da pessoa à liberdade de expressão, está o direito não enumerado de uma corporação de amordaçar esse direito’.
Ou seja, o juiz Oldham conclui que as Big Tech alegam ter também um direito à liberdade de expressão, o qual consiste em impedir esse mesmo direito às pessoas que usam suas plataformas.
‘As implicações do argumento das plataformas são impressionantes. Na visão das plataformas, provedores de e-mail, empresas de telefonia móvel e bancos podem cancelar as contas de qualquer pessoa que envie um e-mail, faça uma ligação ou gaste dinheiro em apoio a um partido político, candidato ou empresa desfavorecida’.
‘Hoje rejeitamos a ideia de que as corporações têm o direito discricionário, pela Primeira Emenda, de censurar o que as pessoas dizem’.
Um case de extrema importância…: É primeira vez em que, na esfera judicial americana, a censura irrazoável das Big Techs foi confrontada com sucesso. Até aqui.
NetChoice v. Paxton (https://www.ca5.uscourts.gov/opinions/pub/21/21-51178-CV1.pdf) é a ação judicial de uma associação comercial de empresas de tecnologia e internet (NetChoice) que questiona uma lei do Texas, o Texas House Bill 20, ou HB20, que proíbe empresas de mídia social com mais de 50 milhões de usuários (ou seja, as Big Techs) de censurar conteúdo do usuário, exceto quando permitido em lei.
Ken Paxton é o Attorney General do Texas. NetChoice é um grupo de lobby para as Big Techs; seus membros incluem Amazon, AOL, Google, Meta, Ebay, Paypal, Yahoo e muitos outros. Poderoso.
A disputa passou por uma Corte inferior, que suspendeu liminarmente a aplicação do HB20. A Suprema Corte americana se recusou a considerar o caso nesse estágio. Mas a United States Court of Appeals for the Fifth Circuit entrou no mérito, reverteu a decisão da Corte inferior, e decidiu o caso pela validade da lei, em favor da liberdade de expressão do usuário das Big Tech, e, por conseguinte, contra a discricionariedade destas em censurar o que quisessem, como quisessem, quando quisessem.
…Sem cobertura no Brasil: Neste século, nenhuma ação pró-liberdade de expressão foi tão importante e com tão boas chances de passar pelo crivo da justiça, como NetChoice v. Paxton.
Entretanto, silêncio geral. Imprensa, imprensa especializada, analistas políticos, silêncio. Será que nem chegaram a saber?
A liberdade de expressão, dentro de determinados critérios objetivos e em justa medida, deve ser defendida. Mas, claro, não é um direito ilimitado. O HB20 está próximo desse padrão.
O Case (i): Essa Lei do Texas proíbe, em termos gerais, grandes plataformas de mídia social de censurar o discurso com base no ponto de vista de seu orador. Já as plataformas sustentam que o estatuto é frontalmente inconstitucional e, portanto, não pode ser aplicado a ninguém em nenhum momento e sob nenhuma circunstância.
O juiz Andrew S. Oldham, que escreveu o voto vencedor na Corte de Apelações, sentencia brilhante e demolidor. Abre suas considerações com a seguinte carga de dinamite:
‘As plataformas oferecem uma inversão bastante estranha da Primeira Emenda. Essa Emenda, é claro, protege o direito de cada pessoa à “liberdade de expressão”. Mas as plataformas argumentam que, oculto em algum lugar no direito enumerado da pessoa à liberdade de expressão, está o direito não enumerado de uma corporação de amordaçar esse direito’.
Ou seja, as Big Tech alegam ter também um direito à liberdade de expressão, o qual consiste em impedir esse mesmo direito às pessoas. A seu bel prazer.
É simples. O estranho é que tenha levado tanto tempo para isso ser dito assim, com todas as letras da clareza.
O Case (ii): Assim se inicia a decisão da Corte de Apelações:
‘As implicações do argumento das plataformas são impressionantes. Na visão das plataformas, provedores de e-mail, empresas de telefonia móvel e bancos podem cancelar as contas de qualquer pessoa que envie um e-mail, faça uma ligação ou gaste dinheiro em apoio a um partido político, candidato ou empresa desfavorecida’.
‘Hoje rejeitamos a ideia de que as corporações têm o direito discricionário, pela Primeira Emenda, de censurar o que as pessoas dizem’.
Dito isso, anunciado o teor e a essência da base da decisão, a Court of Appeals passa a considerar cada argumento, para iniciar um processo de demolição impiedoso da censura das Big Techs.
As Big Techs terão muitíssimo trabalho para reverter essa decisão na Corte Suprema. Mesmo com um corpo estelar de advogados dos maiores escritórios, possivelmente não conseguirão.
A Lei do Texas: O HB 20 regulamenta as plataformas com mais de 50 milhões de usuários ativos mensais, como Facebook, Twitter e YouTube.
O Legislativo do Texas concluiu que as Plataformas “funcionam como common carriers, são afetadas ao interesse público, são fóruns públicos essenciais para debate público e desfrutam de apoio governamental nos Estados Unidos”. Concluiu, ainda, que “as plataformas de mídia social com o maior número de usuários são common carriers em virtude de seu domínio de mercado”.
O coração da Lei texana é sua seção 7, que aborda a questão da censura feita com base no ponto de vista do usuário, vedando-a:
‘Uma plataforma de mídia social não pode censurar um usuário, a expressão de um usuário ou a possibilidade de um usuário de receber a expressão de outra pessoa com base:
(1) no ponto de vista do usuário ou de outra pessoa;
(2) no ponto de vista representado na expressão do usuário ou na expressão de outra pessoa; ou
(3) a localização geográfica de um usuário neste estado ou em qualquer parte deste estado.
E a Lei define o que é censurar:
“Censurar” significa “bloquear, banir, remover, desplataformizar, desmonetizar, desestimular, restringir, negar acesso igual ou visibilidade ou discriminar de outra forma a expressão”.
A Lei permite, claro, a censura, mas apenas segundo a Lei Federal, em itens
– com o objetivo de prevenir a exploração sexual de crianças e proteger as vítimas de abuso sexual do assédio contínuo;
– cuja expressão “incite diretamente a atividade criminosa”, ou
– que consistam em ameaças específicas de violência contra uma pessoa ou grupo por causa de sua raça, cor, deficiência, religião, nacionalidade ou ascendência, idade, sexo ou condição de oficial de paz ou juiz”; ou “expressão ilegal”.